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A faixa preta é subdivida, ainda, em seis diferentes graus, que serão concedidos exclusivamente pela CBJJ, mediante o seguinte critério:
I - O atleta somente estará apto a ser submetido ao exame de faixa preta com 18 (dezoito) anos completos;
II - O atleta somente estará apto a ser submetido ao exame de faixa preta - professor com 21 (vinte e um) anos completos;
III - O faixa preta que for exclusivamente atleta, em plena atividade e tendo, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, disputado todos os Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu organizados pela CBJJ, poderá requerer o primeiro grau de faixa preta;
IV - Até o 3° grau será observado o mesmo critério, sendo de 36 (trinta e seis) meses o período mínimo de permanência em cada graduação;
V - O faixa preta - atleta poderá alcançar a graduação de 3º grau;
VI - O faixa preta - professor poderá alcançar a graduação de 6º grau;
VII - O faixa preta - professor poderá requerer o 4º, 5º e 6º graus, após comprovar o exercício do magistério pelo período de 5 (cinco) anos em cada grau a partir do 3° grau e que a sua academia, no mesmo lapso de tempo, tenha disputado todas as competições organizadas pela CBJJ, em território brasileiro;
VIII - A faixa vermelha e preta será concedida ao faixa preta - professor que tenha exercido o magistério por 31 (trinta e um) anos;
IX - O faixa vermelha e preta que exercer o magistério por 38 (trinta e oito) anos terá direito a receber o oitavo grau;
X - A faixa vermelha será concedida ao faixa vermelha e preta que tenha exercido o magistério por 48 (quarenta e oito) anos;
XI - A faixa vermelha de décimo grau é conferida apenas aos pioneiros do Jiu-Jitsu, i.é., Carlos, Oswaldo, George, Gastão e Hélio Gracie, conhecidos como irmãos Gracie.
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